Novo decreto municipal estabelece que uso do fogo para fins agrícolas ou florestais deve ocorrer mediante autorização

Notícia

Novo decreto municipal estabelece que uso do fogo para fins agrícolas ou florestais deve ocorrer mediante autorização

por Kauanny Lima Publicado em 03/05/2025 às 13:20 765 Visualizações

Todo fogo fora de controle sobre a vegetação, provocado por ação humana ou descuido, é considerado incêndio florestal. Pensando nisso, implantamos o Decreto Municipal nº 11/2025, que estabelece que qualquer uso do fogo para fins agrícolas ou florestais em nosso município só poderá ser realizado mediante autorização prévia da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

As queimadas controladas, quando devidamente autorizadas pela Secretaria, podem ser utilizadas como técnica de manejo agropecuário. Reforçamos que realizar queimadas sem autorização pode resultar em multa de até R$ 13.601,25.

Antes de qualquer queimada, faça o cadastro e evite penalidades. Para mais informações, procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.


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